Yahoo não é condenado por danos morais
"A 6ª Câmara Cível do TJRS considerou improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização por danos moral e patrimonial contra o Yahoo! do Brasil que teria hospedado página com conteúdo ofensivo a especialista em marketing. Além do autor não comprovar o sediamento da página no serviço Geocities, do Yahoo!, não se configurou a inércia da empresa, porque não teria sido instada a retirar o conteúdo do ar."
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"Para o Juiz-Convocado Ney Wiedemann Neto, relator, “o sistema jurídico brasileiro atual não preconiza a responsabilidade civil do provedor hospedeiro, solidária ou objetiva, por danos morais decorrentes da inserção pelo assinante, em sua página virtual, de matéria ofensiva à honra de terceiro”. Por analogia, prossegue o julgador, “uma biblioteca não tem responsabilidade pelo conteúdo dos livros que estão no seu acervo, se os conteúdos de tais obras poderão causar danos à imagem de alguém”."
Leia a notícia completa no site do Tribunal de Justiça do RS.
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"Para o Juiz-Convocado Ney Wiedemann Neto, relator, “o sistema jurídico brasileiro atual não preconiza a responsabilidade civil do provedor hospedeiro, solidária ou objetiva, por danos morais decorrentes da inserção pelo assinante, em sua página virtual, de matéria ofensiva à honra de terceiro”. Por analogia, prossegue o julgador, “uma biblioteca não tem responsabilidade pelo conteúdo dos livros que estão no seu acervo, se os conteúdos de tais obras poderão causar danos à imagem de alguém”."
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